
Atualmente, o regime de promoção era disciplinado pelo Decreto n.º 7.070, de 7 de fevereiro de 1977. Segundo Rodrigo Marimbondo, presidente da Associação dos Bombeiros, o decreto dava uma expectativa de direito. Já, a PL determina o direito, dando subsídio judicial para reivindicação dos militares das suas devidas promoções.
Uma das principais mudanças de destaque, para os representantes das associações dos soldados, cabos e suboficiais da Polícia Militar e Bombeiros, se referem ao tempo de serviço dado como direito para requerer a promoção, que no decreto estabelecia o tempo de 15 anos em trabalho. A PL declara um tempo mínimo para promoção que vai de cinco anos para soldado, três para cabo, e dois para as três patentes de sargento.
Com informações da Tribuna do Norte