
De acordo com a determinação proferida pelo magistrado, o Governo do Estado tem 30 dias para suprir o pleito dos servidores. Em sua decisão, o magistrado estabelece que o descumprimento do prazo acarretará numa multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, contra a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini.
“Quando a multa atingir o limite máximo, a Justiça remeterá ao bloqueio das contas do Estado. E fica claro que o descumprimento da decisão poderá ensejar na responsabilização pela prática de improbidade administrativa e de crime de desobediência, conforme o Código Civil”, explica Marcus Vinicius.
Do Blog:
Esta sentença é resultado de uma ação impetrada na justiça pela Associação dos Praças da Policia e Bombeiros Militares do Seridó que tem como Presidente o SD Aderlan e sede na cidade de Caicó, contando com sócios PM's de toda região do Seridó.
